|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.05.18  |  Advocacia   

INSS Digital: OAB/RS inicia cadastro de profissionais nesta quinta-feira (03)

Na primeira tela deve contar a apresentação (texto abaixo), o Manual de Capacitação do Advogado e o botão “seguinte” para dar continuidade ao cadastra

Na segunda tela o advogado deve preencher os campos, e após inserir o botão “seguinte” para dar continuidade ao cadastramento;

Clicando em avançar, o advogado deverá preencher termo de sigilo

A tela seguinte contém o campo para a declaração do termo de compromisso.

Por fim, o usuário receberá a mensagem de que o cadastro foi bem sucedido.

Uma conquista histórica da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados, o INSS Digital, inicia, agora, sua fase de cadastramento. Os advogados previdenciaristas gaúchos poderão iniciar suas inscrições para utilizar o sistema na modalidade de atendimento eletrônico. Os profissionais interessados devem solicitar, aqui, seu login e senha à seccional gaúcha. Após o processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com informações sobre o advogado e os dados para sua autenticação.

Conquista histórica

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca o avanço que o INSS Digital significa para a advocacia: “A plataforma garante mais agilidade, pois tudo que era feito de forma presencial, poderá ser feito no ambiente virtual. Ou seja, serão feitos via internet os procedimentos como envio de requerimentos de benefícios, protocolo de petições, acompanhamento de processos e resultados, cálculo do tempo de contribuição os advogados”, elenca Breier. “Dessa forma, os advogados que trabalham com o tema previdenciário terão um aumento na qualidade de vida, na economia de tempo, pois evitam o deslocamento até as agências do INSS”, afirma.

“É importante salientar que, com essa conquista, abrangemos também, um dos pilares do Plano de Valorização da Advocacia, o combate à captação indevida de clientes e a publicidade irregular, pois as agências não terão circulação de advogados, e aqueles que fizerem captação irregular serão coibidos de forma efetiva”, assevera Breier.

O presidente da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), Alexandre Triches, afirma que, no ambiente virtual, haverá a possibilidade de preparar e instruir requerimentos, com a digitalização e autenticação dos documentos inclusive, para posterior análise do INSS, que poderá reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. 

“Esse é um sonho antigo da advocacia pelo qual a OAB/RS luta há muito tempo. Agora, existe a possibilidade de pedir um benefício quando quiser e de onde quiser: do escritório, de casa ou pelo celular, pois terá um aplicativo”, afirma Triches.

 Confira na galeria acima o passo a passo para o cadastramento: 

Acesse o link: http://www.oabrs.org.br/inss-digital 

Fonte: OAB/RS

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