|   Jornal da Ordem Edição 4.597 - Editado em Porto Alegre em 28.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.25  |  Saúde   

INSS deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a motorista de aplicativo que tem epilepsia

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um motorista de aplicativo com epilepsia. A sentença, do juiz Luis Antonio Zanluca, proferida no âmbito da Rede de Apoio 4.0 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), estabeleceu que o valor da aposentadoria tenha o acréscimo de 25%. 

Análise do magistrado

O magistrado considerou que o laudo pericial foi inequívoco ao apontar a incapacidade total e permanente do autor e a necessidade de cuidados constantes a ser realizado por outra pessoa, fazendo jus ao acréscimo estabelecido pelo art. 45 da Lei nº 8.213/91. 

“Convém observar que a comprovada incapacidade enseja a concessão do benefício solicitado e não a existência da doença”, analisou.

De acordo com a decisão, o autor estava vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na época em que efetuou o pedido administrativo do benefício. “A condição de segurado ao RGPS e o cumprimento da carência legal de acordo com o art. 25, I, da Lei nº 8.213/91 foram devidamente comprovados”, frisou o magistrado. 

A perícia solicitada pelo juízo demonstrou a data de início da incapacidade do segurado, setembro de 2022. Nesse período, ele começou a trabalhar dirigindo carro de aplicativo e se envolveu em dois acidentes, devido às crises convulsivas (epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas), circunstâncias em que precisou de cuidados hospitalares. 

Fonte: TRF3

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