|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.12  |  Consumidor   

Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera indenização

A empresa ré alegou que não é a primeira vez que o autor se encontra na lista de maus pagadores, entretanto, a decisão considerou que os outros registros também não são legítimos.

Uma prestadora de serviço de telefonia fixa foi condenada a indenizar, a título de dano moral, um consumidor que teve seu nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, sem que possuísse relação comercial com a empresa. O caso foi analisado pela 9ª Câmara Cível do TJPR.

Inconformada, a companhia recorreu, alegando que o autor não é neófito em ter seu nome registrado nos cadastros de inadimplentes, o que afasta o dever de indenizar.

A Câmara negou provimento ao apelo. Sobre a alegação da ré, o relator do recurso, desembargador Domingos José Perfetto, pontuou: "Verifica-se, porém, que a inscrição constante no nome do autor também não era legítima e foi objeto de ação própria, promovida na Comarca de Londrina, cujo trâmite se deu na 1ª Vara Cível (autos n. 976/2008), já com decisão transitada em julgado, conforme restou demonstrado, através do acórdão anexado às fls. 150/154".

Ao analisar o recurso adesivo, interposto pelo requerente, a decisão colegiada majorou o valor da indenização fixada pelo juiz de origem. "De tal sorte, transportando tais particularidades para o caso concreto, notadamente o fato de o autor ter sido vencedor em outra demanda, ajuizada contra terceiros (...) tem-se que a quantia fixada em R$ 3 mil não se mostra adequada, devendo ser majorada para R$ 8 mil. Tal quantia se mostra eficaz para compensar pecuniariamente a dor causada ao autor, bem como para coibir novas práticas nocivas pela ré atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade", concluiu.

Apel. Cível nº: 894.214-3

Fonte: TJPR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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