|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.02.13  |  Dano Moral   

Inscrição indevida em cadastro de inadimplência gera indenização

De acordo com a decisão, o comprador liquidou o seu débito um dia antes do vencimento, razão pela qual a empresa deveria impedir que seu nome fosse incluído no serviço de proteção ao crédito.

Uma loja de materiais de construção de Itajaí (SC) deverá indeniza em R$ 25 mil, por danos morais, e em R$ 3,8 mil, a título de honorários sucumbenciais, um cliente que teve seu nome inserido, indevidamente, em cadastro de inadimplentes. A decisão é do desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Em recurso, a acusada sustentou não ter praticado nenhum ato ilícito, uma vez que noticiara à empresa de cobrança terceirizada o oportuno recebimento do valor devido pelo cliente.

Em sua decisão, o relator apontou que, de fato, um dia antes do vencimento, o comprador liquidou o débito, razão pela qual incumbia ao fornecedor impedir a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplência. "Se o sistema de proteção ao crédito serve como alerta de capacidade de endividamento, ou mesmo como elemento de coerção, para que o devedor inadimplente honre seus compromissos sob pena de não mais ser merecedor de confiança no mercado, às empresas que operam o sistema incumbe a responsabilidade por eventuais falhas, que em absoluto devem prejudicar o consumidor", ressaltou. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº: 2008.027043-6

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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