|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.12  |  Dano Moral   

Insatisfação com resultado de cirurgia plástica não gera indenização

Laudo pericial comprovou que a piora no quadro estético da autora ocorreu devido a intercorrências de seu próprio organismo na cicatrização, bem como pelo ganho de peso.

Foi negada indenização a uma mulher que se submeteu a cirurgia plástica abdominal e ficou com cicatrizes, resíduos de flacidez e estrias. A decisão unânime é da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
A autora alegou que realizou uma cirurgia plástica para modelar o aspecto do seu abdômen, que tornou-se flácido e com estrias após duas gestações. No entanto, contou que ficou com a aparência pior que antes do procedimento, e que o médico deveria ter analisado as condições de seu organismo antes da cirurgia, só realizando-a se pudesse propiciar o resultado esperado.

De acordo com o laudo pericial, a cirurgia foi bem indicado e realizado. A autora foi vítima de intercorrências causadas por seu próprio organismo no momento da cicatrização e pelo ganho de peso.

A decisão da 18ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente e, inconformada, a autora recorreu, pedindo a reforma da sentença. De acordo com o relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, a mulher foi informada que, mesmo se tratando de uma cirurgia plástica puramente estética, poderiam surgir complicações próprias de seu organismo. "Inexistindo o nexo causal entre a conduta e o dano, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar", concluiu.

Apelação nº 9100978-51.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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