|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.11  |  Diversos   

Inquilinos não serão indenizados por incêndio em imóvel

O casal não conseguiu provar que o acidente ocorreu por irregularidades nas instalações elétricas da residência.

Um casal de inquilinos não será indenizado por incêndio no imóvel em que residiam. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC julgou improcedente o pedido ajuizado contra o proprietário da residência.

O casal afirmou que, em agosto de 2004, o imóvel em que moravam incendiou, ocasionando a perda de todos os seus móveis e pertences. Disse que as causas do incêndio foram as precárias instalações na rede elétrica da residência, fato de conhecimento do proprietário, que nenhuma cautela tomou para evitar o acidente.

Em sua defesa, o proprietário sustentou que não havia qualquer irregularidade nas instalações do imóvel.  Inconformado com a decisão de 1º Grau, o casal apelou ao Tribunal.

De acordo com o relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, "[...] não há nos autos qualquer comprovação de que o proprietário do imóvel tenha agido ou deixado de agir voluntariamente e, em decorrência de negligência ou imperícia, tenha violado algum direito ou causado dano aos inquilinos. […] Boletim de ocorrência não indica as causas do incêndio, bem como do conjunto probatório não há indicativo de que o réu tenha contribuído para a ocorrência do sinistro", destacou. (Apelação Cível n. 2008.017876-1)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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