|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.13  |  Criminal   

Inquérito sobre boato do fim do Bolsa Família é arquivado

Segundo o MP, não foi verificado nenhuma comprovação idônea e adequada de que o crime em investigação tenha sido praticado e que a pessoa investigada, ou indicada pela vítima tenha agido com culpa ou mesmo dolo.

Foi determinado o arquivamento da investigação criminal que apurava a autoria de boato que noticiou o fim do pagamento da bolsa família e que teria ocasionado prejuízo à Caixa Econômica, bem como pânico e tumulto em todo o País. A decisão é do Juiz do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.

O MPDFT pediu o arquivamento do feito por não verificar "nenhuma comprovação idônea e adequada de que o crime em investigação tenha sido praticado e que a pessoa investigada, ou indicada pela vítima tenha agido com culpa ou mesmo dolo". O magistrado acolheu a manifestação ministerial para o arquivamento, considerando, no mesmo sentido, as conclusões obtidas pela investigação da Polícia Federal.

O Juiz destaca em sua decisão o relatório final produzido pela delegada federal, no qual conclui pela "inexistência de elementos capazes de delimitar autoria e materialidade do suposto fato delitivo." Segundo a polícia, não seria possível identificar um ponto de origem das notícias anônimas vinculadas ao benefício bolsa família difundidas entre os dias 18 e 19 de maio de 2013.

O magistrado apreciou, ainda, requerimentos pendentes e manifestou-se pela perda de objeto da decretação de segredo de justiça, que havia sido pedida pela Polícia Federal, considerando que após o encaminhamento do relatório que exauriu as diligências investigativas e, de fato, encerradas as investigações e não havendo mais qualquer risco de se prejudicar o trabalho investigativo, não haveria motivo para decretação de sigilo nos autos.

Assim, em sua decisão final, o Juiz deferiu o pedido de vista formulado pelo líder do Partido da Social Democracia - PSDB, deputado Carlos Henrique Sampaio, e também vista à Diretoria Jurídica da Caixa Econômica Federal, que formulou pedido semelhante.

Processo: 2013.01.1.096901-0

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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