|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.12  |  Diversos   

Inmetro é competente para expedir normas de metrologia e aplicar penalidades

Estão revestidas de legalidade as normas expedidas, bem como suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão dotadas da competência legal, seja porque tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais.

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) tem competência legal para o exercício do poder de polícia administrativa, elaboração e edição de regulamentos técnicos na área de metrologia (Lei nº 9.933/99, art. 3º e incisos), competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades por violação à legislação e a atos normativos. A 4ª Seção do TRF1 assim decidiu ao julgar embargos infringentes.

No caso, uma empresa recorreu contra sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara (GO), que julgou improcedentes os embargos contra a cobrança de débito relativo à multa imposta pelo Inmetro. A companhia alegou ausência de suporte legal e normativo por parte do órgão público.

O relator, juiz convocado Clodomir Sebastião Reis, tomou por base, ainda, entendimento firmado pelo STJ em caso semelhante, ao dizer que "estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais".

A decisão foi unânime.

Processo nº: 00137065520084019199

Fonte: TRF1 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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