|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.13  |  Dano Moral   

Injustamente acusada de falsária, mulher receberá indenização de lotérica

Entendimento foi de que, mesmo não tendo sido o estabelecimento a ter chamado a polícia, que levou a autora para prestar esclarecimentos, a ré deveria, ao ter iniciado a discussão sobre a autenticidade das notas, ter levado ela para local mais reservado, de forma a preservá-la.

A acusação de uso de dinheiro falso, com abordagem policial, resultou na obrigação de uma lotérica em indenizar uma cliente em R$ 5 mil, por danos morais. A autora apresentou apelação para aumento do valor da indenização, mas a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu, por unanimidade, manter a sentença da Comarca de Curitibanos. Cabe recurso a Tribunais superiores.

No pedido de indenização, a mulher informou que, em agosto de 2009, foi quitar boletos bancários na lotérica. A atendente pediu a ajuda da proprietária para verificar as cédulas e esta, sem se importar com a exposição da cliente, disse que as notas eram falsas e comunicaria o fato à polícia. Policiais militares foram à lotérica e, antes de levar a autora à delegacia para esclarecimentos, obrigaram-na a passar por outros estabelecimentos onde havia feito pagamentos para recolher as notas supostamente falsas. O fato foi noticiado em jornal de circulação regional.

Em apelação, o estabelecimento alegou não existir dano moral a ser ressarcido, por falta de provas. Ressaltou que as testemunhas não revelaram "nenhuma indelicadeza" no procedimento da dona da lotérica. O relator, desembargador substituto Saul Steil, não acolheu tais argumentos e apontou que a PM fora acionada por um cliente que estava na fila de atendimento, diante da discussão iniciada pela proprietária. Esse fato foi confirmado pelos depoimentos de testemunhas e dos agentes que atenderam à ocorrência.

"Comprovam os autos que os fatos descritos na inicial ocorreram por falta de cautela, cuidado e respeito ao usuário por parte da ré, que, ao perceber uma situação que poderia expor a autora ao ridículo, deveria ter levado a mesma para um local reservado, longe dos demais usuários, e ali conversado com ela para esclarecer a dúvida. Ao contrário, expôs a autora na frente de várias pessoas que se encontravam naquele momento na fila do caixa da lotérica, restando evidenciada a ofensa à honra subjetiva da requerente, uma vez que a exposição ocorreu em meio aos demais clientes", finalizou o magistrado.

Apelação Cível nº: 2012.087160-2

Fonte: TJSC

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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