|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.18  |  Dano Moral   

Injeção de benzetacil mal aplicada gera indenização de 100 mil reais

Um menino que teve sequelas após injeção de benzetacil deve ser indenizado em 100 mil reais por danos morais e estéticos. Assim decidiu o juiz de direito em substituição Luciano Borges da Silva, do Juizado Especial, Cível e Criminal, de Pontalina/GO ao reconhecer a falha de serviço do hospital que pertence ao município.

Ao ministrar a medicação no menino, a enfermeira atingiu a porção fibular do nervo ciático. Em decorrência disso, o menino teve lesões na perna direita, ficando com dificuldades de locomoção e alcançando quadro de lesão permanente do nervo ciático. Assim, ajuizou ação contra a prefeitura de Pontalina/GO, alegando que não brinca mais com outras crianças e ainda foi retirado de suas aulas de futebol, tendo mudado totalmente seu comportamento no seio da sua família.

Ao analisar o caso, o juiz Luciano Silva endossou a falha do serviço do hospital e reconheceu também a falha na aplicação do medicamento. O magistrado invocou a responsabilidade civil do ente público pelos danos causados por seus agentes a terceiros. "O ente público possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, sobretudo quando o hospital que disponibiliza seus serviços, instalações, equipamentos e equipe médica ao paciente pertence ao Município e o paciente é assistido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)."

Assim, condenou a prefeitura ao pagamento de 50 mil reais a título de danos morais e o mesmo valor para os danos estéticos.

Processo: 370976-17.2012.8.09.0129

Fonte: Migalhas

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