|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.11.09  |  Advocacia   

Inicia nesta terça-feira (1º) o atendimento exclusivo para advogados e estagiários no 1º Grau

A partir desta terça-feira (1º), advogados e estagiários terão exclusividade no atendimento no período das 8h30min às 10h30min nas Varas da Justiça Estadual de 1º Grau. A aplicação da medida foi conquistada pela OAB/RS no âmbito administrativo junto ao TJRS, em julgamento realizado no dia 03 de novembro, no Conselho da Magistratura, com a participação do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, que sustentou oralmente o pleito.

A questão da definição do horário forense era um pleito antigo da advocacia gaúcha e foi objeto constante de reuniões da OAB/RS com a Presidência do Tribunal, a Corregedoria-geral de Justiça e a direção do Foro Central da Capital.

Segundo Lamachia, com a implantação da medida os advogados terão um atendimento mais voltado às suas necessidades especificas, desafogando os cartórios no período da tarde, em que há maior movimento nos Foros.

A conquista observa diretamente o artigo 7°, inciso VI, b, da Lei n° 8.906 do Estatuto da Advocacia: “São direitos do Advogado: ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.

 

04.11.09 Ordem gaúcha conquista atendimento exclusivo para advogados e estagiários na Justiça Estadual no período da manhã

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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