|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.10  |  Advocacia   

Infração grave justifica manutenção de internação

Um adolescente acusado de latrocínio teve o pedido de progressão de regime negado, por unanimidade, pela 3ª Câmara Criminal do TJMT. De acordo com o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, a gravidade do ato infracional praticado pelo adolescente justifica a manutenção da internação.
 
A Defensoria Pública ingressou com habeas corpus em favor do adolescente pleiteando a progressão de regime, de internação para liberdade assistida. Negado pelo juízo de 1º grau, o pedido foi baseado em parecer psicossocial favorável, que apontava o apoio familiar recebido pelo adolescente durante a internação como indicativo de possibilidade de retorno ao convívio social.
 
O adolescente está internado, desde junho do ano passado, acusado de matar um comerciante no intuito de roubar o estabelecimento. O mesmo adolescente já havia sido condenado por roubo à mão armada e sentenciado a prestar serviços à comunidade, o que nem chegou a cumprir, quando cometeu nova infração. Ele também é acusado de participar de um motim ocorrido em setembro deste ano.
 
Os argumentos da Defensoria Pública não foram acolhidos pelo relator, que considerou, além da gravidade do crime, a importância do cumprimento da medida socioeducativa a fim de evitar, no adolescente, o sentimento de impunidade; e da continuidade da internação por tempo suficiente para ele participar de todas as etapas de recuperação, além da necessidade de proteger a sociedade.
 
“De acordo com as circunstâncias do caso em exame, é forçoso concluir que a manutenção da medida socioeducativa de internação é a solução mais adequada ao beneficiário, tendo em vista o seu caráter pedagógico e protetivo, sem contar sua indispensabilidade para a ressocialização do adolescente”, sustentou o relator.

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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