|   Jornal da Ordem Edição 4.556 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.06.25  |  Eleitoral   

Influenciador não indenizará apresentador por insinuações de crime em debate eleitoral

A 14ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou pedido para que um ex-candidato a prefeito indenize outro ex-candidato por insinuações de que teria cometido crime de assédio sexual. As acusações aconteceram durante debate pré-eleitoral.

Para o juiz Christopher Alexander Roisin, embora o tema pareça ser apenas de Direito Privado (agressão verbal de uma pessoa contra outra), “em última análise diz respeito ao cerne da democracia”.

Na sentença, o magistrado destacou que o voto é um ato jurídico declaratório da vontade de cada eleitor e que é preciso que a população conheça com precisão e profundidade as propostas de cada um dos candidatos e suas vidas atuais e pregressas para poder conceder a eles o seu voto, “o máximo poder de um cidadão em uma república democrática”.

“O autor foi realmente acusado por uma repórter de assédio. Isto é um fato verídico. Não foi o réu que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor”, apontou o juiz.

“No caso concreto, considerando o palco em que o fato ocorreu (debate político pré-eleitoral entre candidatos à prefeitura), considerando a finalidade do debate (esclarecer os eleitores que exerceriam o seu direito ao voto dias depois e precisavam conhecer com profundidade as propostas e vida dos elegíveis), considerando a natureza pública de cada uma das partes (antes e durante a candidatura), não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

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