Devido à gravidade da situação, a autora precisou alugar outro apartamento, pois, conforme alegou, tentou solucionar a questão, mas o morador do imóvel que originou o problema não tomou nenhuma providência.
O morador de um imóvel terá que indenizar sua vizinha no valor de R$ 5,4 mil, por danos morais, além de custear os gastos que ela terá com a pintura de seu apartamento, que apresentou infiltrações, oriundas dos banheiros do imóvel superior. A autora tentou, por diversas vezes, solucionar o problema, mas o vizinho não tomou nenhuma providência.
Devido à gravidade da situação, a autora precisou alugar outro apartamento. Em contestação, o reclamado argumentou que não pode responder ao processo, já que o apartamento é de propriedade de sua mãe, falecida, e os bens são objeto de processo de inventário. Ademais, sustentou que o vazamento que atingiu o apartamento inferior foi originado por infiltrações que estão em todo o prédio. No entanto, segundo a perícia, nenhum outro apartamento apresentou tais problemas, e o dano realmente foi resultante da rede de esgoto do imóvel do réu.
Sobre a propriedade do imóvel, o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, considerou que, embora o inventário esteja realmente em trâmite, foi muito bem observado pelo magistrado de 1º grau que o réu exerce a posse do imóvel. Steil concluiu que não se trata de simples manchas na parede ou goteiras, mas de uma questão de perigo à saúde. "Como se observa das figuras, há quantidade espantosa de umidade, mofo e outras moléstias estruturais". A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente a sentença da comarca de Sombrio, apenas para condenar o reclamado a custear também a pintura do imóvel.
(Ap. Cív. n. 2011.078342-1)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759