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NOTÍCIA

25.08.14  |  Dano Moral   

Indústria de refrigerantes é condenada por plágio de marca

Segundo o relator, ao utilizar o logotipo similar e marca com fonética praticamente semelhante a da autora, agiu com parasitismo notório.

Uma indústria de refrigerantes foi condenada a pagar R$ 70 mil a uma fabricante de bebidas, a título de reparação por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP.

A ré teria utilizado a marca ‘Bad Bull’ e a figura de um touro, marcas quase idênticas à da apelada. Em defesa, a apelante alegou em resumo que não houve concorrência desleal e que não poderia ser impedida de utilizar o símbolo do animal em configuração própria.

O relator Natan Zelinschi de Arruda afastou a condenação por prejuízos materiais por não terem sido demonstrados nos autos, e determinou o pagamento de indenização por danos morais. "A ré, ao utilizar o logotipo similar e marca com fonética praticamente semelhante a da autora, agiu com parasitismo notório, já que as expressões ‘Red’ e ‘Bad’, não obstante se tratarem de palavras do idioma inglês, possuem fonética parecida, que confunde o consumidor, apesar de terem significados distintos no idioma inglês, porém abrangem nomes de bebidas energéticas, configurando imitação", anotou em voto.

Apelação nº 0274707-43.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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