|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.10.10  |  Diversos   

Indústria de refrigerantes é condenada a pagar adicional de periculosidade

Um empregado da Pepsi-cola Engarrafadora Ltda. teve reconhecido o direito ao recebimento de adicional de periculosidade. A exposição à radiação ionizante ou substância radioativa foi o fator que concedeu o benefício ao trabalhador. O caso em questão foi decidido pela 2ª Turma do TST.

Para a decisão, a Turma baseou-se no fato de o benefício ser assegurado por portaria ministerial e de o assunto já estar pacificado no TST. Com esse entendimento, foi reformada a sentença do TRT4 que havia retirado o adicional do funcionário, que exercia atividades na empresa exposto a raio-x, sujeito, portanto, a radiações ionizantes.

De acordo com o relator na 2ª Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao isentar a empresa da condenação, o Regional decidiu em “dissonância com a jurisprudência desta Corte”, uma vez que o adicional de periculosidade é devido ao empregado, com base na Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1/TST, fundamentada na Portaria nº 3.393/87 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A informação de que o trabalhador ficava exposto a fontes radioativas no desenvolvimento de suas atividades foi atestada por laudo pericial, noticiada no próprio acórdão regional, informou o relator. A votação foi unânime. (RR-32400-37.2000.5.04.0291)

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro