|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.09  |  Consumidor   

Indústria farmacêutica indeniza por venda de remédio com inseto dentro

Fabricante é responsável por colocar no mercado de consumo produto sem a segurança que dele se espera, pondo em risco a saúde do consumidor. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou o dever da indústria farmacêutica de indenizar, por danos materiais e morais, homem que adquiriu medicamento contendo um inseto no interior do frasco. O autor da ação comprou o remédio Tirocayna spray, sabor menta, para tratar inflamações na garganta.

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os magistrados entenderam ter ocorrido a quebra de confiança que os consumidores, em geral, depositam na qualidade do produto.

As partes interpuseram recurso de apelação ao TJRS. Balldarassi Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. sustentou a possibilidade de falsificação do produto. Já a Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos (Farmácia Panvel) alegou ser comerciante e parte ilegítima para a ação. O autor do processo solicitou aumento da indenização por danos morais.

O relator da matéria, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, reformou a sentença na parte em que condenava solidariamente as empresas. Decidiu que somente Balldarassi Indústria deve restituir ao consumidor R$ 18,22, valor referente ao remédio.

Assim, condenou apenas a fabricante ao pagamento de indenização por danos morais ao autor do processo, reduzindo de R$ 10 mil para R$ 5 mil a reparação. O valor será corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros legais.
 

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Fonte: Direito Global

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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