|   Jornal da Ordem Edição 4.575 - Editado em Porto Alegre em 23.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.10  |  Diversos   

Indústria é condenada a pagar tempo gasto em troca de uniforme e deslocamentos internos

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Vera Marisa Vieira Ramos condenou a empresa Sadia S/A a pagar a todos os seus empregados e ex-empregados o tempo destinado à troca de uniforme e ao deslocamento interno dos empregados da portaria até ao local de marcação do cartão ponto. A decisão aconteceu em ação civil pública movida pelo MPT em Chapecó.

Conforme apuração da fiscalização do trabalho, nos últimos cinco anos, em razão do período de troca de uniforme não ser considerado como parte da jornada de trabalho, a empresa deixou de pagar cerca de R$ 12 milhões aos seus empregados.

A decisão abrange todos os empregados e ex-empregados que não entraram com ações trabalhistas individuais postulando esses direitos. Para os ex-empregados, o direito só vale para quem foi demitido a partir de 4 de abril de 2008, em decorrência da prescrição de dois anos após o término do contrato de trabalho.



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Fonte: TRT12


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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