|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.13  |  Diversos   

Indivíduo mudará identidade sem ter feito cirurgia

Será feita averbação ao seu Registro Geral, para que seja feita a ligação entre a identidade anterior, masculina, e a representação social feminina da autora.

Uma indivíduo conseguiu autorização judicial para alterar seu nome e indicação de gênero, de masculino para feminino, em seu registro civil, mesmo que ela ainda não tenha sido submetida à cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca (SP).

Em jurisprudência indicada pelo magistrado, a demonstração de características físicas e psíquicas é suficiente para a alteração do registro, mesmo que o indivíduo não tenha passado por cirurgia. A pessoa deverá se submeter à transgenitalização no mês de agosto. Atualmente, ela passa por avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e endocrinológica.

Jorge Filho entendeu que a requerente é física e socialmente reconhecida como uma mulher, e que a manutenção da identificação masculina oficial representaria constrangimento. Portanto, de acordo com a sentença, a alteração previne ainda que a autora seja desrespeitada ou alvo de preconceito. "Ressalte-se que vetar a alteração do prenome do transexual e conservar o sexo masculino no assento de nascimento corresponderia mantê-lo em uma insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, impossibilitando seu direito de viver dignamente e exercer a cidadania", escreveu o julgador.

O magistrado apontou, entretanto, que deverá constar averbação, indicando que a mudança ocorreu por conta de decisão judicial. O objetivo da observação é que seja mantido o vínculo da transexual com sua vida anterior, na qual tinha nome masculino.

Clique aqui para a íntegra da decisão

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: Conjur

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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