|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.13  |  Diversos   

Individuo é condenado por crime econômico

Motivo foi a não informação ao comprador de que o automóvel já havia sido quitado.

Acusado foi condenado, pela 4ª Vara Criminal por estelionato. Ele vendeu um veículo com alienação fiduciária sem antes informar ao comprador, que pagou o preço para quitação do bem, mas não recebeu a documentação em seu nome. A vítima procurou o Procon e soube, então, da alienação fiduciária.

Consta nos autos que "o acusado, utilizando-se de ardil, fez vender um automóvel à vítima, não sem antes aliená-lo de forma fiduciária a um banco, cujo objetivo era receber um empréstimo. Ocorre que tal alienação não foi informada à vítima".

O acusado negou a autoria do crime e disse que a vítima adquiriu o veículo em sua loja, que no momento era administrada pela filha e o genro. Afirmou, ainda, que a vítima sabia da restrição.

O comprador do bem reiterou que a compra do veículo foi realizada diretamente com o acusado e que o comprou pagando o preço ajustado. Negou que tivesse sido avisado de eventual restrição e disse acreditar que em poucos dias receberia os documentos já em seu nome. Na sequência contou que, como não recebeu os documentos, procurou o Procon, oportunidade em que soube que o veículo havia sido alienado a uma instituição financeira.

O juiz Carlos Gutemberg De Santis Cunha condenou o acusado como incurso no artigo 171, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, às penas de um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de dez dias-multa, na proporção mínima prevista em lei. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária em favor da vítima no valor equivalente a dez salários mínimos da data do pagamento. O sentenciado poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0755520-75.2007.8.26.0577
Fonte: TJSP

Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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