|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.11  |  Diversos   

Índios poderão retirar matéria-prima de área invadida

A 4ª turma do TRF4 autorizou a comunidade caingangue do Morro Santana, em Porto Alegre, a utilizar o imóvel situado na Avenida Protásio Alves, 9339, pertencente à UFRGS, para extrair matéria-prima necessária para a confecção de artesanato. A autora do processo explica que tal prática já acontecia antes mesmo de a comunidade invadir o local.

Os caingangues ocuparam a área em fevereiro de 2010, alegando terem direito ao local, porque o terreno é tradicionalmente indígena. Lá funciona o observatório astronômico da UFRGS e há um reservatório de vida silvestre utilizado em aulas pela universidade.

A UFRGS conseguiu uma liminar de reintegração de posse no mesmo mês. A justiça federal estipulou um prazo de 24 horas para que os índios deixassem o local, mas a remoção acabou ocorrendo somente em maio de 2010.

A comunidade recorreu ao tribunal. Os índios alegam que a área era ocupada por antepassados. Para eles, é possível o convívio com os alunos da universidade. Eles também argumentam que do local, extraem seu sustento, através da retirada de cipós e ervas medicinais.

Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Silvia Goraieb, entendeu que o risco maior é permitir que os índios fixem moradia no local. Para a magistrada, caso não se comprove a tradicionalidade, ou seja, a história do povo na área, será mais traumática a retirada da comunidade. Ela manteve a decisão de 1ª instância, apenas alterando a questão do acesso à matéria-prima.

Conforme escreveu em seu voto, a retirada de cipós e ervas "já ocorria antes da invasão, inclusive com a concordância da UFRGS".

(AI 0007807-73.2010.404.0000/TRF)


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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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