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NOTÍCIA

03.12.14  |  Diversos   

Índios deverão desocupar propriedade no noroeste do RS

A decisão reforma sentença que havia admitido a invasão sob argumento de que as terras estão em processo de demarcação pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Foi dado provimento, por unanimidade da 3ª Turma do TRF4, a recurso de um produtor rural do noroeste do Rio Grande do Sul e determinado a um grupo de 40 indígenas que invadiu sua propriedade que desocupe a área. A decisão reformou sentença da Justiça Federal de Erechim (RS), que havia admitido a invasão sob argumento de que as terras estão em processo de demarcação pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Conforme o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, enquanto o processo demarcatório não for finalizado, não há como afastar o direito do autor à retomada da sua posse. "O autor deve ter o direito à sua posse protegido, não podendo, portanto, ser tolerado o esbulho por parte do grupo indígena pelo simples fato de se tratar de grupo de indígenas, embora reconheça a proteção constitucional dos índios", escreveu em seu voto o desembargador.

O autor da ação adquiriu legalmente o imóvel, localizado próximo ao município de São José do Ouro (RS), em maio de 2004. Em junho de 2011, teve suas terras invadidas por um grupo de 40 indígenas de etnia indefinida. Ele ajuizou ação de reintegração de posse e perdeu em primeira instância.

Conforme a sentença, a propriedade do autor integraria um todo maior correspondente à Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, localizada na região limítrofe entre os Municípios de Sananduva e Cacique Doble (RS), que está em processo demarcatório pela Funai. O juízo entendia que o direito dos índios deveria se sobrepor às instituições de direito privado.

Além de perder a ação, o produtor rural foi condenado a pagar honorários advocatícios de R$ 1.000,00. A defesa recorreu ao tribunal. A 3ª Turma reformou a decisão sob entendimento de que apenas quando efetivada e assinada pelo presidente da República a demarcação poderão os índios obterem a posse.
 
AC 5002641-66.2011.404.7104/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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