|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.11  |  Diversos   

Indígenas poderão ter direito a salário-maternidade aos 14 anos

O INSS terá que admitir o ingresso na Previdência Social e, consequentemente, aceitar os requerimentos de salário-maternidade formulados por índias caingangues, de idade entre 14 e 16 anos, provenientes da Terra Indígena Inhacorá, no município de São Valério do Sul (RS). A decisão, proferida pelo TRF4, acolhe ação civil pública ajuizada pelo MPF em Santo Ângelo.

De acordo com a legislação previdenciária, o benefício de salário-maternidade somente é concedido para gestantes a partir dos 16 anos de idade, uma vez que esta é a idade mínima para ingressar na Previdência na qualidade de segurado, de modo a coibir o trabalho infantil. Entretanto, como as indígenas da etnia caingangue começam a trabalhar no meio rural, se casam e geram filhos precocemente, a concessão de benefícios previdenciários deve-se dar de forma diferenciada, de acordo com a cultura daquela comunidade.

O autor da ação, Procurador da República Felipe Müller, explica que "tais circunstâncias devem ser vistas como um reflexo natural e legítimo daquela coletividade. Para os caingangues, o trabalho e a procriação em idade inferior a 16 anos é algo plenamente normal, e tais características culturais devem ser respeitadas e adaptadas ao sistema previdenciário estabelecido para o homem branco. Assim, a limitação etária, criada como forma de coibir o trabalho infantil, deve ser adequada à realidade indígena".

Esse entendimento foi corroborado pelo TRF4, segundo o qual deve ser reconhecida "a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas a partir dos 14 anos de idade, notadamente no caso de indígenas, que, por suas características culturais e sociais, iniciam o trabalho na agricultura precocemente e têm filho ainda no início da adolescência".


Nº de processo não informado.



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Fonte: MPFRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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