|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.06.16  |  Estudantil   

Indígena aprovado como cotista na Furg não pode concorrer em outra universidade federal pela mesma modalidade

Segundo decisão, a finalidade é o primeiro acesso a um ensino superior e por isso a vedação da ocupação de vaga por estudante que já está em outro curso superior.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que impediu uma estudante indígena matriculada no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) de participar do vestibular de 2016 de universidade federal do Estado na modalidade específica para índios.

Em fevereiro, a jovem, do município de Gentil (RS), ajuizou um mandado de segurança questionando a decisão da universidade de não permitir a matrícula de candidatos que já ingressaram no ensino superior na modalidade específica para seleção de indígenas. Segundo a estudante em processo de demarcação da terra indígena Re Kuju, a instituição estaria violando princípios constitucionais, em especial o da legalidade. Em 1ª instância, a Justiça Federal de Porto Alegre negou o pedido da candidata, que recorreu ao Tribunal.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, rejeitou o apelo, mantendo a decisão. “A finalidade é o primeiro acesso a um ensino superior, daí a vedação da ocupação de vaga por estudante que já tenha estado anteriormente matriculado em outro curso superior, que é o caso da impetrante”, concluiu.

Além do sistema de reserva de vagas instituído pela Lei n° 12.711, a universidade garante, anualmente, dez vagas para ingresso de estudantes indígenas em cursos de graduação por meio de prova específica.

Fonte: TRF4

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