|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.07.14  |  Dano Moral   

Indenizado criador de gado ultrajado por servidora pública

O homem dirigiu-se ao órgão público para obter documentação de transferência de animais vendidos para terceiros. Ao ser atendido pela funcionária, recebeu a negativa do procedimento em tom agressivo e intimidador.

Foi fixado em R$ 4 mil a indenização por danos morais a pecuarista, que sofreu humilhação por parte de funcionária de órgão público que executa ações de desenvolvimento agrícola, a decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil. O fato ocorreu em comarca do sul do Estado. Segundo os autos, o homem, pequeno criador de gado na região, dirigiu-se ao escritório do órgão público para obter documentação de transferência de animais vendidos para terceiros.

Ao ser atendido pela funcionária responsável pelo setor, recebeu a negativa do procedimento em tom agressivo e intimidador, com ameaça de chamar a polícia para prendê-lo, sob o argumento de que o autor não efetuara a transferência de outros animais, motivo pelo qual ela não iria fornecer os documentos necessários para a operação. No processo, o homem salienta que, em razão da negativa, solicitou a documentação em órgão similar de município vizinho, e lá efetuou a transferência sem nenhum problema. Em sua defesa, a ré argumentou que agiu no exercício regular de direito, uma vez que, na condição de funcionária pública, estava cumprindo seu dever e lei estadual ao negar a transferência dos "brincos" dos animais, pois aqueles vendidos anteriormente pelo autor ainda estavam em trânsito.

De acordo com o relator do caso, juiz de 2º Grau Saul Steil, ainda que a apelante estivesse certa em não fornecer os "brincos" dos animais, deveria prestar o atendimento com gentileza e cortesia, pois a razão de existir dos órgãos públicos é a prestação de serviços com qualidade e eficiência à população. O magistrado acrescentou que "o aviltamento gratuito e infundado pela apelante [...] enseja o dever de indenizar o prejuízo dele decorrente, ante a inexistência de qualquer excludente que possa eximi-la da responsabilidade que lhe é imputada, devendo ser mantida a condenação".

(Apelação Cível n. 2014.001258-9)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro