|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.15  |  Dano Moral   

Indenizada mulher que caiu em buraco em via pública

A mulher, com 60 anos na época do evento, caiu em um buraco em uma via pública do município, por causa da falta de sinalização e de iluminação pública no local, o que resultou em fratura do acetábulo esquerdo, necessitando de colocação de placa, pinos e parafusos.

A Prefeitura de Doverlândia terá de pagar indenização no valor de R$ 25 mil, por danos morais, materiais e estéticos, a A. C. F. da S.. Ela caiu em um buraco em uma via pública do município, por causa da falta de sinalização e de iluminação pública no local, o que resultou em lesões e tratamento cirúrgico. A decisão monocrática é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade, que manteve sentença da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de Caiapônia.

O município de Doverlândia interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que a queda teria sido causada pela vítima e que não existem provas nos autos de que a culpa é da administração pública municipal.

Para o magistrado, apesar da responsabilidade do ente público ser subjetiva, devendo ser comprovada a efetiva culpa na ocorrência do evento, o município é sim responsável pela indenização, já que compete à instituição zelar pelas vias urbanas, ainda que o buraco não tenha sido causado por servidor. “No caso, carreados elementos suficientes a demonstrar que a prefeitura contribuiu, de forma significante, para ocorrência dos fatos relatados”, destacou.

De acordo com o desembargador, as provas inseridas nos autos revelaram que a queda sofrida por A. C. F. da S. resultou em fratura do acetábulo esquerdo, necessitando de colocação de placa, pinos e parafusos. “A idade avançada dela, 60 anos na época do evento, contribuiu para a debilidade de seu estado de saúde, devendo ser considerado na fixação do quantum indenizatório”, enfatizou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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