|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.16  |  Diversos   

Indenização por prisão temporária na Operação Moeda Verde é negada por TRF4

Em 1ª instância, a reparação no valor de R$ 50 mil foi julgada improcedente, levando o autor a recorrer ao tribunal.

O ex-diretor da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis Francisco Rzatk, denunciado na Operação Moeda Verde, teve pedido de indenização por danos morais e materiais negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele alegava ter sido alvo de injustiça ao ficar preso preventivamente por três dias. A decisão tomada na última semana confirmou sentença 4ª Vara da capital catarinense.

A Moeda Verde foi deflagrada pela Polícia Federal com o objetivo de investigar a venda de licenças ambientais para a construção de empreendimentos imobiliários no município. O processo ainda segue sob análise da Justiça Federal de SC.

No pedido ajuizado contra a União em 2014, Rzatk afirmava que a ordem judicial que culminou em sua detenção baseou-se em falsos indícios. Também sustentou que só foi envolvido no caso por ter assinado um documento de boa-fé. Além dos prejuízos financeiros causados pela exoneração do cargo que ocupava, ele argumentou que a grande exposição de seu nome na imprensa manchou sua reputação, prejudicando-o na procura de novos trabalhos.

Em 1ª instância, a reparação no valor de R$ 50 mil foi julgada improcedente, levando o autor a recorrer ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, rejeitou o apelo. Em seu voto, o magistrado disse: “a decisão que decretou a prisão temporária do autor está devidamente fundamentada e ancorada nos fatos evidenciados pela investigação criminal, não havendo qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. Restando demonstrada a legalidade da prisão temporária decretada contra o autor, bem como a ausência de excessos no cumprimento do mandado de prisão pelos agentes da PF, não subsistem razões para a condenação da União ao pagamento de indenização”.

Fonte: TRF4

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