|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.08.12  |  Diversos   

Indenização por atropelamento é reduzida

A decisão precisou ser reformada para adequar a condenação ao pedido dos autores, bem como manter o pagamento mensal para subsidiar a contratação de uma empregada doméstica.

Sentença foi reformada em indenização a família de uma mulher, morta em acidente de trânsito. A medida foi aplicada pela 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A vítima faleceu porque, ao desembarcar de um ônibus, foi atropelada por uma motocicleta. O marido e as filhas entraram com ação, alegando que o acidente ocorreu porque o motorista do ônibus parou fora do local permitido para embarque e desembarque de passageiros, e porque o motociclista ultrapassou o ônibus parado pela faixa da direita. Eles pediram o pagamento de pensão vitalícia e indenização pelos danos no valor de 50 salários mínimos para cada um.

A decisão de 1ª instância condenou os réus (motociclista, condutor e proprietário do ônibus) a pagarem R$ 400 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, e R$ 380 mensais, correspondente ao pagamento de uma empregada doméstica até os filhos completarem 18 anos.

Insatisfeitos com a decisão, o motorista e o proprietário do ônibus recorreram da sentença, sustentando que a culpa pelo acidente foi do motociclista. Alegaram, também, que há disparidade entre o valor da indenização requerida pelos autores e o fixado na sentença.

O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, entendeu que a sentença precisa ser reformada apenas para adequar a condenação ao pedido dos autores, de 50 salários mínimos para cada um. Ainda de acordo com o magistrado, a vítima era dona de casa e contribuía para a economia familiar com seus serviços domésticos. "Assim, cabível a fixação de verba para pagamento de empregada doméstica enquanto os filhos forem menores", disse.

Os desembargadores Celso Pimentel e Mello Pinto também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº: 9081607-04.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro