|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.05.09  |  Diversos   

Indenização para motociclista que teve moto arranhada por cavalo da PM

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou a sentença que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 600,00 ao motociclista E.T.
 Segundo os autos, em dezembro de 2006, o policial militar G.B. trabalhava na operação veraneio na Lagoa da Conceição quando, ao montar em seu cavalo, perdeu o controle do mesmo e derrubou a moto de E.T. que estava estacionada na Praça Bento Silvério, naquele bairro.

Com a queda, a motocicleta sofreu alguns arranhões. Condenado em 1º Grau, o Estado apelou ao TJSC. Sustentou que não há prova segura de os arranhões na motocicleta de E.T. tenham sido causados pelo cavalo, que estava sob responsabilidade do policial militar.

Além disso, cabe ao servidor estadual responder pela ação, já que o animal estava sob sua guarda. “As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (...) Comprovado o fato lesivo, surge naturalmente a obrigação de indenizar”, afirmou o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer. (Apelação Cível n.º 2009.008786-5)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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