|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.15  |  Dano Moral   

Indenização para idosos que tinham telefones expostos em panfleto de supermercado

O casal de idosos teve seu telefone residencial equivocadamente anunciado em material publicitário como se fosse de um estabelecimento comercial. Os dois receberam inúmeras ligações em busca de informações sobre as ofertas do supermercado popular.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu indenização de R$ 15 mil em favor de um casal de idosos que teve seu telefone residencial equivocadamente anunciado em material publicitário como se fosse de estabelecimento comercial, na Grande Florianópolis, em situação que perdurou por mais de meio ano, independente dos protestos das vítimas.

Com idade avançada e saúde precária, o casal perdeu por completo o sossego em residência, tantas eram as ligações recebidas em busca de informações sobre as ofertas do estabelecimento – um supermercado popular. Mesmo após inúmeras reclamações e inclusive determinação judicial para que suprimisse o número telefônico equivocado de seu material de divulgação, o supermercado quedou-se inerte.

Para o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, não há dúvida do sofrimento vivenciado pelos idosos com o descuido do estabelecimento e sua forma pouco diligente em buscar solucionar o problema. A decisão foi unânime (AC n. 2011.092049-0).

Fonte: TJSC

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