|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.10  |  Consumidor   

Indenização para homem que teve carro furtado em estacionamento de shopping

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma, que havia condenado o Condomínio do Criciúma Shopping Center ao pagamento de R$ 13 mil, a título de indenização por danos materiais – peças e acessórios furtados, bem como o custo de mão de obra para o conserto do carro de J.C.J..

Segundo os autos, no dia 14 de julho de 2004, o rapaz deixou seu veículo no estacionamento pago do shopping. Duas horas depois, ao retornar ao local, percebeu que seu automóvel havia sido furtado. O veículo foi encontrado três dias depois, abandonado e semidesmontado, nos arredores de uma rodovia da região. Condenado em 1º Grau, o shopping apelou para o TJ.

Sustentou que não ficou comprovado que o furto do veículo aconteceu nas dependências do estabelecimento, tampouco que todos os equipamentos e peças orçados foram retirados do carro do autor, motivo pelo qual o shopping não teria o dever de indenizar.

Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, ficou comprovado nos autos que Jean estava no estabelecimento comercial na data do furto, haja vista a nota fiscal da refeição realizada em um restaurante do shopping center.

“Além disso, o furto de veículo em estacionamento privado é comprovado pelo boletim de ocorrência, notas fiscais de compra e testemunhas. A conjugação desses elementos, quando em harmonia com as datas e horários, são provas mais do que suficientes para embasar pedido de indenização”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (AC n.º 2006.013310-1)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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