De acordo com o policial, a colisão aconteceu por falta de manutenção do carro, que estava com os pneus totalmente gastos.
O Estado de Santa Catarina deverá pagar R$ 3,2 mil de danos morais a um motorista que teve seu carro atingido por uma viatura da Polícia Militar em maio de 2007. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que confirmou sentença da Comarca de Florianópolis.
Ajuizada a ação contra o policial que dirigia a viatura, este pediu a denunciação do Estado. Disse que apenas dirigia o veículo e que não teve culpa. Informou, ainda, que a colisão aconteceu por falta de manutenção do carro, com os pneus totalmente gastos, o que foi comprovado em inquérito técnico da PM. O policial garantiu ter agido com cautela, mas que não pode evitar o acidente por causa da pista molhada e em declive acentuado.
O relator, desembargador Cesar Abreu, reconheceu os resultados do inquérito como prova na ação, assim como o depoimento de testemunhas. "Ademais, a negligência do Estado de Santa Catarina em manter em bom estado de conservação o veículo de sua propriedade é notória, porquanto policiais militares ouvidos em Juízo foram uníssonos em afirmar que os pneus da viatura estavam "carecas", o que, por certo, contribuiu significativamente para a ocorrência do acidente, uma vez que a pista de rolamento estava molhada", concluiu o relator.
Ação Cível nº: 2010.027120-8
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759