|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.03.12  |  Dano Moral   

Indenização a office-boy acusado injustamente de não pagar fatura em banco

O empregado fez um depósito em uma agência bancária. Porém, mais tarde, ele foi surpreendido em seu local de trabalho pela funcionária que o atendera no banco, alegando que o dinheiro do referido pagamento não havia sido entregue. Tal acusação teria sido feita na frente de clientes e de colegas.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve a sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de um office-boy.

O autor, que trabalha em um escritório de contabilidade, compareceu em janeiro do ano passado a uma agência do Banco do Brasil, onde efetuou um pagamento diretamente no caixa. Mais tarde, ele foi surpreendido em seu local de trabalho pela funcionária que o atendera no banco, alegando que o dinheiro do referido pagamento não havia sido entregue. Tal acusação teria sido feita na frente de clientes e de colegas. Ainda no mesmo dia, o office-boy foi informado de que o dinheiro havia sido encontrado.

De acordo com a sentença de 1º grau, os danos restaram suficientemente evidenciados, pois presume-se verídica a afirmação de que a cobrança foi feita por uma funcionária do requerido. A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2012.009981-5)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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