|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.03.13  |  Diversos   

Indenização a mulher que implantou prótese, é negada pela Justiça

Empresa que fornecia o produto foi denunciada pelo uso de silicone não-médico, por essa razão, a autora teve que realizar a troca preventiva.

O TRF4 negou indenização a uma mulher que implantou, em 2007, próteses mamárias da marca francesa Poly Implant Prothese. A empresa foi denunciada mundialmente pelo uso de silicone não-médico no produto e teve sua importação para o Brasil suspensa em 2010.

A autora, após saber a notícia, trocou preventivamente as próteses e ajuizou indenização, pleiteando danos morais e materiais pelo ocorrido. Ela acusou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alegando que esta teria responsabilidade de fiscalizar e controlar os produtos relacionados à saúde dos consumidores.

Em primeira instância, o pedido foi negado. Inconformada a autora recorreu. No TRF4 o relator do caso na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a sentença. Para o magistrado, o dano não ficou devidamente comprovado. "Inexiste qualquer evidência de que a prótese utilizada na apelante apresentava qualquer risco de ruptura, tendo ela optado livremente pela substituição preventiva", ponderou.

O desembargador ressaltou que a autora não trouxe evidências de que suas próteses teriam sido compradas após a alteração da fórmula do produto, que aumentou o risco de rompimento. "O mero receio de que a prótese eventualmente se rompesse não é suficiente a ensejar a indenização por não se caracterizar a ocorrência de efetivo dano", afirmou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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