|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.08.16  |  Diversos   

Indenização é negada por falta de prova de que vacina H1N1 tenha causado síndrome rara e morte de agricultor gaúcho

Na decisão, não há qualquer registro nos autos de que o falecido tenha se submetido à imunização na campanha de 2011.

A ausência de comprovação de que a Síndrome de Gillain-Barré que causou a morte de um agricultor gaúcho tenha sido causada pela vacina contra a gripe H1N1 levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a negar indenização por danos morais e materiais à família do falecido. O morador de Almirante Tamandaré do Sul morreu em novembro de 2011. Segundo a esposa, ele teria começado a apresentar sintomas da síndrome logo após a vacina, aplicada durante uma internação no Hospital de Caridade de Carazinho.

Diferentemente do que diz a família, a Instituição de saúde afirma que o agricultor já sofria de doença neurológica com quadro semelhante à Síndrome de Guillain-Barré há anos e teria sido internado para tratar de uma crise aguda. Em agosto de 2013, a mulher e os dois filhos menores ajuizaram ação na Justiça Federal de Carazinho contra o município, o estado do Rio Grande do Sul e a União requerendo indenização e pensão vitalícia. A sentença foi julgada improcedente e a família apelou ao tribunal.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, chamou atenção para a ausência de provas de que a vacina tenha sido de fato aplicada embora haja a possibilidade da Síndrome de Guillain-Barré ter sido ocasionada pela vacinação contra a gripe H1N1. Ele ainda disse que não há qualquer registro nos autos de que o falecido tenha se submetido à imunização na campanha de 2011.

Aurvalle também analisou o histórico de saúde do pai de família. Segundo o relator, no prontuário do Hospital de Caridade de Carazinho consta a informação de que o paciente esteve internado em Centro de Tratamento e Terapia Intensiva (CTI) por causa da Síndrome de Guillain-Barré há anos, ou seja, há indícios de que o mesmo já era portador da moléstia a que a autora quer atribuir à vacinação por H1N1.

5002824-24.2013.4.04.7118/TRF

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro