|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.24  |  Dano Moral   

Indenização contra empresa de telefonia é mantida

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso movido por um consumidor que objetivava majorar o valor da indenização por dano moral em face de uma empresa de telefonia. O caso é oriundo da Vara Única de Solânea. A decisão de 1º Grau foi no sentido de que a empresa pague a quantia de R$ 3 mil ao autor da ação.

A parte autora alega que, ao tentar realizar empréstimo bancário, foi surpreendido com a inscrição do seu nome no serviço de proteção ao crédito, de um débito de R$ 670,50. Ressalta que a anotação foi proveniente de atitude da companhia, cujo contrato desconhece e que jamais utilizou dos seus serviços.

"Entendo que desmerece guarida o pleito de majoração contido no recurso apelatório, pois o montante indenizatório se encontra adequado, até porque sequer houve demonstração de maiores repercussões na vida e intimidade do apelante. Em hipóteses como a dos autos, a jurisprudência tem considerado razoável a quantia no patamar de R$ 3 mil, pelo que entendo desnecessário o pleito de majoração contido no recurso apelatório", afirmou a relatora do processo, desembargadora Fátima Maranhão.

Da decisão cabe recurso.

Processo: nº 0800534-86.2023.8.15.0461

Fonte: TJPB

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