|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.08.25  |  Trabalhista   

Indenização compensatória a ex-servidor de autarquia federal é negada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um ex-servidor de uma autarquia federal de energia elétrica que buscava receber uma indenização compensatória após se aposentar. O ex-servidor queria o pagamento por um período de quatro meses após ter exercido um cargo comissionado.

O relator do caso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que a lei que prevê essa compensação não abrange os servidores que se aposentam logo após ocupar um cargo comissionado. Para o magistrado, “o autor é servidor público em cargo efetivo, e o requerente poderia escolher entre ficar na quarentena recebendo a compensação ou voltar ao seu cargo efetivo, mas essa opção não se aplica a quem se aposenta”.

Afirmou o magistrado, também, que a legislação relacionada à quarentena não foi alterada de forma a incluir servidores que se aposentam, apenas detalhou as regras já existentes. Segundo o relator, a lei não ampliou o rol de beneficiários da quarentena, como foi alegado, ela apenas detalhou as condições e os prazos para os impedimentos.

O desembargador concluiu que “não é possível estender o direito à compensação para quem se aposentou, pois isso forçaria a administração pública a pagar duas vezes, sem base legal para isso”.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Fonte: TRF1

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro