|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.11  |  Diversos   

Indeferido pedido de indenização em ação motivada por fim de relacionamento

Uma mulher teve negado o pedido de indenização por meio do qual pretendia receber pelo fim do relacionamento. O caso foi analisado pela 15ª Câmara Cível do TJMG, que entendeu não haver provas quanto aos danos morais sofridos.

A reclamante e o reclamado haviam mantido relacionamento estável. Ela alega que o rompimento repentino da relação afetiva por parte do namorado lhe causou angústias e humilhações. Ressaltou que sofreu com o abandono e desprezo do ex-companheiro, tendo que se mudar com a filha pequena da capital paulista, onde moravam, para a casa dos pais no município de Itapeva (MG). Afirmou que a notícia da separação se espalhou pela cidade, por ser um local pequeno, causando-lhe dano moral, uma vez que sua honra foi violada.

O reclamado, por sua vez, afirmou que não praticou ato ilícito e que o relacionamento terminou de forma normal, com a concordância da parceira e sem qualquer tipo de agressão. Ele alegou ainda que a partilha dos bens do casal já foi resolvida e que ele está pagando pensão alimentícia à filha regularmente. Também argumentou não ter culpa se a ex-companheira está sofrendo humilhações na cidade dela.

O MP manifestou-se pela improcedência do pedido.

O relator do recurso, desembargador Tibúrcio Marques, considerou que a autora do processo apenas afirmou, sem comprovar, que sofreu dano moral. “O simples término de um relacionamento não se reveste da ilicitude que a autora pretende lhe imputar. Ademais, o réu tem o direito de romper sua relação conjugal com a autora, se esta for a sua vontade”, ressaltou.

Com estes argumentos, o magistrado confirmou integralmente a sentença do juiz da Comarca de Camanducaia, André Luiz Polydoro. (Processo 0210245-25.2009.8.13.0878)



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Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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