|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.03.10  |  Diversos   

Indeferida liminar para militar acusado de furtar 760 resmas de papel da Marinha

A ministra Ellen Gracie, do STF, manteve o andamento da ação penal e o depoimento de um militar denunciado pelo suposto furto de 76 caixas de papel A4, com dez resmas cada uma, de dentro das instalações da Marinha do Brasil.

A ministra indeferiu o pedido de liminar no HC impetrado pela defesa do militar. O habeas corpus pede a aplicação do princípio da insignificância, ao argumentar que o valor do suposto furto, algo em torno de R$ 6.840,00, seria inferior aos R$ 10 mil referentes ao artigo 20 da Lei 10.522/02, com redação dada pela Lei 11.033/04.

Segundo a defesa, o dispositivo legal estabelece o dever de a Fazenda Pública arquivar ações de cobrança de valor inferior a R$ 10 mil. Esse mesmo argumento foi utilizado pela defesa quando impetrou HC no STM, mas o pedido foi rejeitado por aquela Corte. Inconformada, a defesa recorreu ao Supremo.

Ao analisar o caso, a ministra afirmou que “a aplicação da insignificância há de ser feita de forma criteriosa e casuística”, ao citar precedentes da Corte. Observou ainda não encontrar no caso a caracterização do constrangimento ilegal e nem a fumaça do bom direito para a concessão da liminar.

A ministra citou ainda as razões pelas quais o STM negou o pedido de liminar. Entre elas o fato de o STM considerar inaplicável a analogia entre o crime de descaminho e o crime militar de furto qualificado, para efeito de aplicação do princípio da insignificância.

A referência foi feita pelo STM ao considerar que o caso “vultoso” do furto das resmas difere do entendimento do Supremo de trancar ação penal por crime de descaminho contra a Fazenda Pública, cujo valor é inferior a 10 mil reais. (HC 102554)

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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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