|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.10  |  Diversos   

Indeferida liminar a empresário acusado de coação de testemunhas

O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu o pedido de Habeas Corpus de um empresário, denunciado pela prática de coação de testemunhas durante processo judicial. O empresário pretendia com o HC suspender o curso de ação penal que tramita contra ele na 27ª Vara Criminal da cidade do Rio de Janeiro.

O HC alega que a denúncia oferecida pelo MP do Estado do Rio de Janeiro é inepta, por falta de justa causa, sustentando que as supostas vítimas não figuraram como testemunhas em audiência realizada em 10 de maio de 2006, quando teria ocorrido a alegada coação.

A defesa do empresário tentou junto ao Superior Tribunal de Justiça a suspensão do processo em curso na justiça fluminense, mas o relator do caso no STJ rejeitou o pedido. Contra esta decisão, a defesa impetrou o HC no Supremo, solicitando o afastamento da Súmula 691, para que a Corte analisasse o caso, com o sobrestamento da ação penal.

O ministro Marco Aurélio, relator no STF, observou que a matéria tratada no HC está submetida ao STJ. “O quadro não exige pronunciamento com queima de etapas no que se pretendeu suspender audiência e sobrestar processo-crime, pleiteando-se, como tema de fundo, o trancamento da ação penal”, disse Marco Aurélio.

Antes de indeferir o pedido de liminar o ministro afirmou: “Este habeas somente serve à sobrecarga da máquina judiciária”.  Em seguida determinou a remessa dos autos para a Procuradoria-Geral da República emitir parecer. (HC 104267)



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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