|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.02.11  |  Dano Moral   

Indeferida indenização à empregada que se queimou em forno

A 5ª Turma do TRT4 (RS) absolveu a WMS Supermercados do Brasil de indenizar uma empregada que sofreu queimaduras enquanto operava um forno a gás. A decisão confirma sentença da Vara do Trabalho de Ijuí, que considerou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da reclamante.

A autora, que sofreu queimaduras nos braços e no pescoço, alegou que o acidente foi causado por um vazamento de gás no forno. Porém, para os magistrados, foi esclarecido pela prova testemunhal que ela esqueceu o gás ligado enquanto foi buscar um acendedor. Cerca de três minutos depois, ao acender o forno, aconteceu o acidente.

O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, ressaltou que a culpa exclusiva da vítima afasta a hipótese de responsabilidade objetiva do empregador. Na decisão, também foram levadas em conta as provas de que a empresa realizava revisões periódicas no forno, além de treinamentos para os empregados que o operavam.

Cabe recurso da decisão. (Processo 0000094-06.2010.5.04.0601)

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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