|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.12  |  Estudantil   

Inconstitucional lei que prioriza vagas de educação infantil para alunos de baixa renda

Norma municipal também priorizava vagas para filhos de mães que trabalham e crianças que residem próximo das escolas.

Foi considerada inconstitucional determinação do Município de Taquara, que determinava critérios para a seleção de crianças a serem atendidas pelas escolas de educação infantil municipais. A norma consta no artigo 1º da Lei nº 4753, de 17 de março de 2011. A decisão, por unanimidade, foi do Órgão Especial do TJRS.

A lei estabelecia prioridade de acesso às vagas para crianças de famílias de baixa renda, com mães que trabalham. Além disso, era estabelecido um percentual de vagas para jovens que residissem próximo das escolas.

A ADIn foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a qual considerou que o dispositivo de lei impede a universalização do acesso à educação.

Em defesa, o Executivo local alegou que a lei estaria de acordo com as Constituições Federal e Estadual. Argumentou, ainda, que os critérios são justificados, pois há um número maior de demanda do que de vagas.

No entanto, segundo o relator da matéria, desembargador Francisco José Moesch, a negativa ou a criação de obstáculo de acesso à educação infantil implica violação dos preceitos constitucionais que preconizam o direito à educação. Segundo o magistrado, "A educação básica a ser fornecida pelo Poder Público é um direito de toda e qualquer criança, sem distinção de sua condição econômica, já que qualquer diferença é constitucionalmente proibida."

ADIn nº 70042621466
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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