|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.10.09  |  Advocacia   

Inconformidade dos advogados em relação ao uso das portas com detectores de metal é reiterada pela OAB/RS ao presidente do TJRS e ao corregedor-geral de Justiça

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, reuniu-se, na manhã desta quinta-feira (29), com o presidente do TJRS, desembargador Arminio Lima da Rosa, e com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, no Palácio da Justiça.

No encontro, Lamachia reiterou aos presentes a inconformidade dos advogados em relação ao uso das portas com detectores de metais nas Comarcas de Caxias do Sul e Passo Fundo, entre outras.

O impasse acontece porque os demais atores do processo, juízes, membros do Ministério Público e servidores, inclusive terceirizados, de acordo com Ato nº 10/2004-P, ficam desobrigados de utilizar o sistema.

“Tal medida vem confrontando com as prerrogativas dos advogados. Se os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, como está no artigo 133 da Constituição Federal, não deve haver diferença de tratamento com relação aos demais operadores do Direito”, considerou Lamachia.

Como solução para o caso, o presidente da Ordem gaúcha sugeriu que profissionais se identifiquem como advogados, utilizando suas carteiras, a exemplo do que ocorre com demais atores do processo e outras pessoas que prestam serviço no âmbito da unidade judicial, sem que haja a necessidade de serem submetidos ao detector de metais ali existente.

Carta de Canela

O tema, que vem sendo debatido frequentemente entre a Ordem gaúcha e o Judiciário, foi pauta inclusive da Carta de Torres, durante o VI Colégio de Presidentes ocorrido no início do mês de outubro.

Na ocasião, foi aprovada a proposta de repudiar a submissão dos advogados ao uso das portas giratórias e/ou com detectores de metais, instaladas nos acessos aos Foros, as quais ferem a isonomia de tratamento em relação aos demais operadores do Direito, dispensados de tal procedimento. O documento prevê ainda que os dirigentes da entidade, da capital e do interior, reforcem, junto aos juízes-diretores dos Foros locais, o regramento da matéria.




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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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