|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.11  |  Consumidor   

Inclusão de consumidora sem dívidas no SPC gera indenização

Ex-cliente havia feito um acordo judicial que findou todos seus débitos com a empresa, no entanto, as cobranças continuaram.

A operadora de telefonia móvel, Claro, foi condenada por não cumprir um acordo judicial e incluir equivocadamente uma consumidora no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A indenização será de R$ 3 mil, referentes a danos morais. A decisão, em segundo grau, foi estabelecida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

De acordo com os autos, a cliente já esteve em dívida com a operadora, mas, em 19 de outubro de 2005, elas fizeram um acordo, no qual foi efetuada a quitação do débito. Após isso, foi realizado o cancelamento do contrato.

Contudo, mesmo sem existir qualquer pendência, conforme faz prova os documentos nas folhas de 18 a 24, a cliente teve o nome inscrito nos cadastros do SPC/SERASA, em virtude de uma suposta dívida relacionada à linha telefônica.

Apelação Cível (n° 2011.008513-6)



Fonte: TJRN


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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