|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.05.10  |  Consumidor   

Incapaz é reincluída em plano de saúde

O juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, concedeu liminar a uma usuária de plano de saúde para que sua neta fosse novamente incluída como sua dependente. A jovem foi desligada do serviço após atingir a maioridade.

Em caráter liminar, a autora pediu que sua neta, portadora de deficiência mental, voltasse a figurar como sua dependente no plano de saúde da ré, mesmo após completar 18 anos. Requereu que, no mérito, o pedido fosse julgado procedente, confirmando os efeitos da liminar, para manter definitivamente a neta como dependente no plano em questão.

O juiz levou em consideração provas documentais do processo, que demonstram ser a neta da autora, interditada pela Justiça, ou seja, absolutamente incapaz e dependente da requerente. O magistrado entendeu que a assistência médica à neta é realmente necessária.

Além disso, segundo a decisão, o regimento do plano de saúde da ré, ao prever a possibilidade de inscrição da neta, faz presumir, devido à idade da jovem, a incapacidade para gestão da vida civil e também a dependência da avó. No caso em análise, tanto a incapacidade quanto a dependência se justificam pela interdição judicial da neta da autora.

Diante do exposto, o magistrado concedeu a liminar para determinar à ré que inscreva, no prazo de 20 dias a partir da citação, a neta da requerente como sua dependente no plano de saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 350.



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Fonte: TJMG

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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