|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.12  |  Diversos   

Imprudência de profissional leva à condenação de hospital

Técnica em enfermagem insistiu em dar banho em bebê operado, mesmo após orientação médica em manter cuidado máximo nas 24 horas seguintes ao procedimento.

Foi mantida parcialmente a condenação do Hospital Círculo Operário Caxiense e o Círculo Operário Caxiense a indenizarem os pais pela morte de sua filha em decorrência de erro no atendimento pós-operatório. A 6ª Câmara Cível do TJRS analisou a matéria.

Em julho de 2009, os pais levaram a menor, de um ano da idade, para realizar cirurgia de gastrotomia. No procedimento cirúrgico, seria criado um orifício artificial externo ao estômago da menina, para auxiliar na alimentação e suporte nutricional. Os autores narraram que a bebê também apresentava início de pneumonia, de forma que foram orientados a realizar, também, uma traqueostomia no Hospital Círculo Operário Caxiense, em Caxias do Sul. A medida era para facilitar a respiração da paciente, que sofria de uma síndrome.  O processo durou cerca de uma hora, e o médico responsável advertiu a equipe de enfermagem, bem como aos pais, de que somente ele trocaria o primeiro curativo dela, e que o cordão não deveria ser tocado nas primeiras 24 horas.

Na troca de plantão, no turno da noite, a funcionária que ingressou no setor de recuperação insistiu em dar banho na nenê, mesmo advertida pela mãe sobre as orientações do cirurgião. Após o banho, o cordão traqueo da paciente ficou solto e a técnica de enfermagem, achando que resolveria sozinha, constatou que a criança estava cianótica. Buscou ajuda com a médica plantonista e uma enfermeira, que tentaram reverter o quadro, mas a menina obteve uma parada cardíaca levando-a a morte devido ao deslocamento da cânula.

Os pais ingressaram na Justiça de 1º grau, sustentando erro no atendimento pela forma imprudente e imperita ao manusear o cordão da traqueostomia. Postularam indenização por danos morais e pensionamento, compreendido o período em que a vítima faria 20 anos até completar 72 anos.

A juíza de Direito Joseline Mirele Pinson de Vargas condenou o hospital e a entidade mantenedora, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil para cada autor, bem como pensão mensal até a data que a vítima atingiria 72 anos e o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Inconformados, o Hospital Círculo Operário Caxiense e o Círculo Operário Caxiense ingressaram com uma apelação cível, alegando que não agiram de forma imprudente ou imperita. Segundo eles, no prontuário médico, nada constava no sentido de que não poderia ser efetuada a troca do curativo nas primeiras 24h, razão porque não poderia a profissional de enfermagem ter conhecimento desta orientação. Sustentaram que não houve nenhum defeito na prestação do serviço.

O processo foi julgado pela 6ª Câmara Cível, tendo por relator o Desembargador Artur Ludwig.

De acordo com o relator, o valor arbitrado deve atender a dois objetivos: a reparação do mal causado e a coação para que o ofensor não o volte a repetir o ato.

Com relação ao pensionamento, é indenizável o acidente que cause a morte de um filho menor conforme a Súmula 491 do STF. O fato de a menor possuir a síndrome decorrente da translocação do par cromossômico 13 e 31, não afasta, por si só, a possibilidade de que ela viesse a exercer alguma atividade remunerada, observou o julgador.

O recurso de apelação foi parcialmente atendido, sendo reduzida a indenização para R$ 50 mil para cada autor. Foi mantida a obrigação de pensionamento.

Processo nº: 70045618402

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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