|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.08  |  Diversos   

Improcedente ação para proibir filme infantil

A Justiça Federal de Santa Catarina julgou improcedente a ação civil pública proposta pela Associação Mais Regional Mais Vida (Maremavi) para que fossem proibidas a exibição, a locação e a venda do filme Madagascar. O argumento foi de que conteria mensagens subliminares, aludindo ao uso de drogas ilícitas, em especial o ecstasy.

A juíza Giovana Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville, entendeu que, além de a proibição configurar censura, o filme não é capaz de estimular o uso da droga. “Depois de analisar todos os argumentos expostos pelas partes e de assistir ao filme por inúmeras vezes, entendo que falta ao filme Madagascar o potencial lesivo aludido na inicial”, concluiu a sentença.

“Deve ser considerado que crianças muito dificilmente interpretariam as cenas referidas pela autora como alusivas ao consumo de ecstasy”, explicou a juíza, para quem até mesmo para adultos essa associação não transparece tão clara.

A primeira versão dublada de Madagascar foi exibida com falas como “bala de graça”, “liberou geral” e “por que não trouxe uma balinha”, que, de acordo com a associação, sugeririam o consumo de ecstasy. Em setembro de 2005, pouco depois do lançamento no Brasil, a United International Pictures (UIP), distribuidora do filme, alterou as falas para “drops de graça”, “ponto final” e “por que não trouxe um salgadinho”, para que os diálogos não tivessem conotação diversa da pretendida pelos produtores do filme, “o que obviamente não significa que tenha admitido que a primeira versão fazia apologia ao uso de drogas”, observou a juíza.

A magistrada lembrou, ainda, que durante a exibição pública a classificação indicativa do filme foi alterada de livre para inadequado para menores de 12 anos, em função de cenas de uso de drogas lícitas. Para a juíza, entretanto, a reclassificação não gera a presunção de que as crianças com idade inferior, que porventura tivessem assistido ao filme, tenham sofrido danos.

“O contexto em que são consumidas drogas lícitas diz respeito à personagem girafa, que é hipocondríaca, e não é vista de uma forma positiva propriamente”.

A ação foi proposta contra a UIP, a União e a Agência Nacional do Cinema (Ancine). Esta última foi excluída do processo, porque sua atribuição é fomentar a produção nacional, sem competência para definir a classificação indicativa dos filmes, a cargo do Ministério da Justiça.

Em novembro de 2005, a Justiça Federal negou a liminar para proibir a exibição em todas as salas de cinema do país. Cabe recurso. (Processo 2005.72.01.004012-6).




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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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