|   Jornal da Ordem Edição 4.579 - Editado em Porto Alegre em 29.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.04.11  |  Consumidor   

Imposição de regra para aceitar cheque não gera condenação de supermercado

O Althoff Supermercados Ltda. foi absolvido de pagar indenização por danos morais a um cliente que, ao realizar compras no estabelecimento, teve o cheque recusado sob o argumento de que a empresa não aceitava cheques de contas-correntes abertas há menos de um ano. A sentença, proferida pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmou a decisão da Comarca de Tubarão.

Inconformado com a decisão em 1º grau, o reclamante apelou para o TJ. Em apelação, ele sustentou que a atitude é uma discriminação aos clientes recentes de bancos, bem como que causou situação vexatória e um grande incômodo em sua vida, uma vez que teve de deixar as compras realizadas no caixa do estabelecimento.

“É obvio que a situação de ter realizado as compras e ter se dirigido ao caixa, posteriormente culminando na recusa do cheque em debate, causa desconforto naquele que passa por ela. Entretanto, o dano moral só ocorre caso seja inconteste que o indivíduo tenha sofrido humilhação pública ou abalo psíquico relevante”, afirmou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.059534-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro