A juíza entendeu que os transtornos suportados pela autora ultrapassaram o limite dos meros aborrecimentos cotidianos, sendo devida a indenização pleiteada.
A Smaff Importadora de Veículos LTDA e a Caoa Montadora de Veículos S/A foram condenadas a pagar danos morais um cliente devido a defeito apresentado em veículo logo após sair da revisão. A determinação foi proferida pela juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
A autora contou que adquiriu um Hyundai I30 e fez todas as revisões do automóvel na concessionária Smaff. Disse que, após realizar serviço de revisão na concessionária, foi surpreendida com uma pane no carro, que parou em local ermo e escuro, necessitando ser guinchado. Levou novamente o carro à concessionária para os reparos devidos. Logo após, em outubro de 2013, a autora realizou uma pequena viagem e, na BR 040, próximo à cidade de Luziânia, o carro novamente parou de funcionar em rodovia movimentada. A cliente aguardou o guincho por mais de três horas em local perigoso. Disse que, em virtude desses e de outros acontecimentos, passou por diversos transtornos advindos de falhas na prestação de serviços pelas empresas, que não efetuaram os reparos necessários em seu automóvel.
A montadora alegou, em sua contestação, a hipótese de incompetência do Juizado Especial, e alegou necessidade de prova pericial. No entanto, esse argumento não procedeu.
A juíza entendeu que os transtornos suportados pela autora ultrapassaram o limite dos meros aborrecimentos cotidianos, sendo devida a indenização pleiteada. "Quanto ao dano moral, restou patente que houve violação aos direitos da personalidade da consumidora, pois confiou que o veículo, ao sair da revisão na concessionária, estava em perfeitas condições de uso, quando na verdade apresentava problema que poderia causar até mesmo acidente de trânsito, experimentando transtornos e aborrecimentos que transbordam as situações desagradáveis mais comuns no cotidiano".
Processo: 2013.01.1.166817-9
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759