|   Jornal da Ordem Edição 4.645 - Editado em Porto Alegre em 06.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.11.25  |  Trabalhista   

Impedimento de recontratação em razão de má conduta é legítima

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Erika Folhadella Costa, que negou mandado de segurança ajuizado por professor que foi impedido de ser recontratado após extinção de contrato por má conduta.

Segundo os autos, o recorrente era contratado temporariamente para dar aulas em escola estadual e teve o contrato extinto em razão de reclamações de alunos sobre sua conduta. Após o ocorrido, apesar de aprovado no concurso público para atribuição de aulas em 2025, não teve seu contrato renovado em virtude de resolução da Secretaria da Educação do Estado que proíbe a recontratação de profissionais cujo contrato anterior tenha sido extinto por descumprimento contratual.

No acórdão, o relator do recurso, Spoladore Dominguez apontou que não ficou demonstrado o direito líquido e certo invocado do apelante. “Não há qualquer inovação ou ilegalidade nesta Resolução, uma vez que a vedação de nova contratação é prevista, também, na Lei Complementar Estadual nº 1.093/09”, escreveu, destacando trecho da legislação estadual que prevê a boa conduta como condição para contratação. “Não há falar-se em pena perpétua, mas, sim, cumprimento de requisito para a ocupação do cargo de professor”, acrescentou.

Participaram do julgamento, de votação unânime, as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan.

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro